III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

sábado, janeiro 14, 2017

PREFEITURA DE VICÊNCIA-PE, CONVOCA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA RECADASTRAMENTO

Prefeitura Municipal de Vicência-PE, publicou decreto sobre o RECADASTRAMENTO dos servidores municipais.
DECRETO Nº. 003/2017
EMENTA: Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO VICÊNCIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 67, IV, VI, IX, XVII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade no Município, de modo a viabilizar a adequação da distribuição dos recursos humanos da Administração Direta Municipal;
CONSIDERANDO que, com o advento da nova gestão municipal que se estabeleceu no presente exercício, resta urgente a atualização das informações cadastrais de todos os servidores e empregados públicos ativos, o que subsidiará um planejamento mais preciso e eficiente do quadro de pessoal;
CONSIDERANDO o dever dos gestores em zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal;
CONSIDERANDO a necessária transparência no trato com a coisa pública;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o processo de recadastramento obrigatório dos servidores efetivos da Administração Direta do Poder Executivo, a partir da data de publicação deste decreto, de forma sistemática, com a finalidade de atualizar os dados funcionais e validar o quadro de pessoal dos órgãos e entidades da administração pública municipal.
Art. 2º. O recadastramento previsto no artigo 1º destina-se a todos os servidores efetivos, ainda que cedidos e/ou licenciados.
Art. 3º. O recadastramento de que trata este Decreto será coordenado, controlado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, através de sua Gerência de Recursos Humanos.
Art. 4º. O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas expedirá normas complementares para a execução deste Decreto, visando assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no cronograma das normas complementares, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º. Sujeitar-se-ão à responsabilização administrativa e penal, conforme o caso, os servidores efetivos municipais que prestarem informações falsas ou omitirem dados relevantes para os efeitos deste Decreto.
Art. 7º. Os servidores efetivos municipais ativos que não cumprirem as disposições deste Decreto nos prazos fixados, poderão ser responsabilizados disciplinarmente, nos termos dos seus respectivos estatutos.
Art. 8º. Compete à Controladoria Geral do Município acompanhar o processo de recadastramento.
Art. 9. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Janeiro de 2017.
GUILHERME ALBUQUERQUE DE MELO NUNES
P R E F E I T O